Tech Visa

O Tech Visa tem como objetivo garantir que quadros altamente qualificados, estrangeiros à União Europeia, possam aceder aos empregos criados pelas empresas portuguesas de forma simplificada.

O programa dirige-se a empresas inseridas no mercado global, com sede ou estabelecimento estável no território nacional, que pretendam atrair para Portugal quadros técnicos qualificados e especializados, oriundos de estados terceiros e residentes fora da União Europeia.
As empresas que pretendam ser certificadas para contratar cidadãos estrangeiros terão de apresentar candidatura, sendo estas avaliadas e selecionadas com base em critérios definidos pela Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 99/2019, de 4 de abril.

Consulte:

>  Critérios de Certificação
>  Guia de apoio ao pedido de certificação

O IAPMEI é a entidade responsável pela certificação das empresas candidatas, envolvendo várias entidades, como o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Direção-Geral dos Assuntos Consulares, no processo de atribuição de vistos de residência para os profissionais contratados pelas empresas certificadas.

A avaliação baseia-se, nomeadamente, no potencial de mercado e na orientação para a internacionalização das empresas, não podendo estas possuir mais do que 50% de trabalhadores contratados em simultâneo ao abrigo do Tech Visa. Nos casos de empresas que desenvolvam maioritariamente a sua atividade nos territórios do interior, este limite é de 80%.

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EMPRESA CERTIFICADA

Após decisão favorável, a empresa certificada tem acesso à emissão de Termos de Responsabilidade para os trabalhadores estrangeiros contratados ou que pretende contratar, através de formulário disponibilizado eletronicamente pelo IAPMEI.

Consulte:

Requisitos de elegibilidade dos trabalhadores altamente qualificados
Guia de Apoio à empresa certificada

A certificação Tech Visa simplifica os procedimentos de obtenção de visto e autorização de residência junto dos Postos Consulares, com possibilidade de dispensa de agendamento presencial e sem obrigação de apresentação de contrato ou contrato promessa e junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, sem obrigação de apresentação de contrato.

Fonte: IAPMEI