O regime de residente não habitual é um regime de imposto sobre as pessoas singulares, especial para novos residentes em Portugal, que oferece excelentes oportunidades fiscais para rendimentos passivos, pensionistas, e trabalhadores qualificados. O residente não habitual pode beneficiar do regime por um período de 10 anos. É um regime extremamente competitivo, quando comparado internacionalmente com outros regimes fiscais favoráveis.
O programa não só é benéfico para indivíduos com elevado patrimônio, mas também para os pensionistas e trabalhadores altamente qualificados.
Mesmo sendo um benefício fiscal, alguns pontos deverão ser observados:
• Se você trabalha em território Português por conta de outrem, ou seja, tem um contrato de trabalho em Portugal então deve efetuar retenção na fonte à taxa de 20%.
• Se você trabalha em território Português, por conta própria, ou seja, é autônomo ou profissional liberal, também será tributado à taxa de 20%.
• As pensões de fundo privado, que nos anos anteriores eram isentas de imposto, a partir do ano de 2020, passaram à taxa de 10%.
• Para as pensões de fundos públicos auferidas no país de origem. Aqui vale lembrar que existem os acordos de não Dupla Tributação celebrados entre o país de origem e Portugal, onde geralmente é atribuído ao país de origem o direito a tributar. Se tributadas no país de origem, integrante do acordo, esse pensionista não será tributado em Portugal.
• As rendas dos aluguéis auferidas fora do território Português, estão isentas de tributação desde que possam ser tributadas no país de origem.
• As aplicações financeiras necessitam ser avaliadas para vermos às possibilidades de serem tributadas.