O governo português concede vistos para estrangeiros dentro dos critérios estabelecidos pelo SEF- Serviço de Estrangeiros e fronteiras que irá avaliar se o requerente preenche os requisitos legais. Além dos requisitos legais existem os fatores de convencimento da autoridade competente que deverão ser satisfeitos através da comprovação de circunstâncias que comprovem a necessidade e a possibilidade da concessão.
O Estado Português concede 4 tipos de vistos:
• Escala aeroportuária
• Vistos de curta duração
• Visto de estada temporária
• Visto de residência
OBTENHA O VISTO CORRECTO
Em termos práticos precisamos focar nos vistos estabelecidos pelo País que os vai conceder. O visto de escala de aeroportuária por exemplo é comumente confundido como “visto de turista” uma vez que este visto é aquele que possibilita a entrada e a permanência no País por até 90 dias. Por isso é necessário saber exatamente a finalidade que se tem no País para adequação ao tipo de visto.
SAIBA QUAL VISTO É O MAIS ADEQUADO
Dentro das 4 categorias que o estado português concede existem inúmeras variações, todas elas descritas em pormenores no Site do Serviços de Estrangeiros e Fronteiras – SEF.