Pode-se obter a cidadania Italiana através de um procedimento administrativo que poderá ser realizado junto a qualquer consulado ou diretamente na Itália. É requisito para este procedimento que o interessado venha de uma linhagem paterna ou que seu antepassado, sendo do sexo feminino, tenha nascido após 1948.
Isto porque somente em 1948 as mulheres tiveram seu direito de transmitir sua nacionalidade para seus filhos.

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Para os descendentes das mulheres nascidas neste período, é necessário entrar com uma ação judicial na Itália, junto ao TAR – Tribunale Amministrrativo della regione Lazio, em Roma, para obter o direito do reconhecimento da cidadania italiana.

Nenhum requerente precisa viajar à Itália e vários membros da família podem participar do mesmo processo, sem a necessidade de duplicar a documentação.