A Nacionalidade Portuguesa é transmitida dos pais ou mães portuguesas para seus filhos não nascidos em Portugal, para seus netos e para os cônjuges ou os que vivam em união estável por mais de 3 anos. Ainda que já falecidos os referidos ascendentes transmitem a nacionalidade, desde que os interessados comprovem, junto às autoridades portuguesas, o vínculo parental. Esse vínculo poderá ser comprovado através de documentação específica que deverá ser apresentada junto aos Registros Civis Portugueses ou do Consulado Português mais próximo da cidade onde vive o interessado.
Hoje, podem requerer a nacionalidade portuguesa:
- Filhos
- Cônjuges casados à mais de 3 anos
- Netos, desde que dominem o idioma e façam prova disso, não tenham antecedentes criminais em Portugal e não tenham qualquer envolvimento em atos de terrorismo.
Cada uma dessas modalidades possuí documentação própria a ser apresentada junto aos postos consulares (se fora de Portugal) ou perante as Conservatórias do Registro Civil Português (se em território português).