Antes de falarmos em representação fiscal, é necessário fazermos aqui um breve esclarecimento sobre domicilio fiscal. Nem sempre o domicilio fiscal de uma pessoa é o mesmo local onde ela reside. Então, temos claro que, ser residente em um país, não significa que você terá, necessariamente, que ter neste país, o seu domicílio fiscal.
Exemplificando, um brasileiro decide morar em Portugal mas possuí negócios no Brasil e pretende continuar a cumprir seus compromissos fiscais naquele país, poderá fazê-lo. Neste caso continuará com seu domicílio fiscal no Brasil, entretanto, como será residente em Portugal e vai precisar obter um número de identificação fiscal (NIF)- coreesponde ao CPF- esse brasileiro terá de nomear um representante fiscal em Portugal.
O mesmo ocorre quando as pessoas desejam adquirir imóveis em Portugal, mas sem a intenção de se tornarem residentes. Também para isso, irão necessitar do NIF, e como não residentes também precisrão nomear um representante fiscal.
Mas qual é de fato a função do representante fiscal?
Como é muito simples a obtenção do NIF junto ao Departamento de Finanças Portugues, as pessoas acabam por achar, que a tarefa do representante fiscal termina ali, no balcão das finanças, após a obtenção do número almejado. Mas infelizmente, obter o NIF, ainda que seja de não residente, traz para o seu titular certas obrigações. Como possuí um representante fiscal, é ele quem fica com a obrigação de acompanhar as possíveis notificações, receber correspondências, entre outras coisas que falarei mais adiante.
Assim, a definição de representante legal, em termos jurídicos é a seguinte:
“O representante fiscal em Portugal é um elo de ligação entre o contribuinte não residente ou não residente fiscal e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).”